24 de outubro de 2020

Entenda o que é, o que influencia e quem precisa do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para ares-condicionados

Aparelhos de ar-condicionado estão cada vez mais presentes no nosso dia a dia como opções atrativas para manter o conforto dos ambientes de maneira eficaz e prática. Porém, como todas as máquinas, eles demandam manutenção constante, tanto para ter uma boa performance quanto para manter a boa qualidade do ar dos ambientes.

Nesse contexto, o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de ares-condicionados é essencial, pois define, em detalhes, como, quando e em que parte do aparelho as correções técnicas devem ser executadas.

Logo, o PMOC permite que os aparelhos de ar-condicionado sejam preservados, o ambiente mantenha-se agradável e evitem-se quaisquer doenças ou patógenos.

Nesse artigo, trataremos com mais detalhes dos seguintes tópicos:

  • O que é o PMOC;
  • Como ele funciona;
  • Quem precisa do Plano de Manutenção, Operação e Controle.

Lei nº 13589: o que é PMOC?

Em 4 de janeiro de 2018, em acréscimo à portaria do Ministério da Saúde nº 3523/98, instaurou-se a Lei nº 13589, a qual diz:

“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”

Ou seja, o famoso PMOC nada mais é do que um conjunto de documentos que regularizam a manutenção, operação e controle dos sistemas artificiais de climatização (em especial, de ares-condicionados).

Ok, mas o que é o PMOC na prática?

O Plano de Manutenção, Operação e Controle, feito de acordo com as diretrizes da ANVISA, dita como deve ser feita a conservação do sistema de ar-condicionado.

Isso engloba tanto os aspectos mecânicos de um ar-condicionado quanto os microbiológicos.

Quanto à mecânica do ar-condicionado, uma manutenção adequada diminui os riscos de má funcionamento, como goteiras, ineficiência energética e quebra de componentes.

Já a manutenção microbiológica previne contra a proliferação de patógenos, como fungos e bactérias, além de controlar outros aspectos que influenciam na qualidade do ar e na saúde daqueles que frequentam o ambiente.

Por isso, durante o PMOC, executa-se uma série de procedimentos para verificar o estado de limpeza, conservação e manutenção do sistema de climatização em aspectos estruturais e sanitários.

A partir disso, pode-se definir qual a rotina adequada para garantir o melhor desempenho dos aparelhos de ar-condicionado.

Quais fatores influenciam o Plano?

Como já dito, o Plano de Manutenção, Operação e Controle é dividido em duas análises: mecânica e biológica.

Para a realização do PMOC, os aspectos mecânicos – ou seja, relacionados com o aparelho de ar-condicionado em si – incluem o histórico de manutenção, o tipo de aparelho e as características do ambiente.

Especialmente, há uma relação direta entre a quantidade de BTU/h instalados no ambiente como um todo e o Plano (falaremos melhor disso daqui a pouco).

Porém, outros fatores, como aparelhos presentes no ambiente, número de ocupantes e horário de funcionamento, alteram (e muito) o desempenho dos ares-condicionados.

E tudo que influencia na performance do ar-condicionado influencia na sua manutenção – e, consequentemente, no PMOC.

Por isso, o ideal é que, dentro da elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle, seja feito um projeto de climatização, a fim de verificar se o sistema de ar-condicionado opera dentro da faixa de carga térmica esperada.

Junto a isso, para manter a saúde do ar que é refrigerado, é preciso verificar se os aspectos microbiológicos estão dentro do esperado.

Isso varia de acordo com o tipo de atividade que é exercida no ambiente. Por exemplo, a UTI de um hospital precisa de mais rigidez no controle de patógenos do que uma empresa.

Outro exemplo crítico são estabelecimentos do ramo de alimentos, como padarias e restaurantes, uma vez que a produção deve seguir uma série de diretrizes higiênico-sanitárias.

Além disso, alguns públicos, como crianças e idosos, exigem maior cuidado na preservação do ambiente climatizado.

Por isso, o PMOC abrange esses e outros aspectos presentes na legislação para garantir que o plano de manutenção esteja adequado aos aparelhos instalados e às circunstâncias de uso do sistema.

Quem precisa de PMOC?

De acordo com a Lei 13589/18, citada acima, o Plano de Manutenção, Operação e Controle é obrigatório para todos aqueles que tenham um sistema de climatização artificial operando em um ambiente coletivo.

Isso se dá para manter o aparelho de ar-condicionado na sua melhor performance – com menores custos de energia e de manutenção – e garantir a melhor qualidade do ar possível.

O PMOC também é muito importante para aqueles lugares que dependem de uma qualidade específica do ar ou de controle de temperatura, como data centers e frigoríficos.

Nessas situações, a manutenção correta garante que os processos dependentes desse controle do ambiente sejam otimizados.

Mas, caso o sistema de climatização de seu estabelecimento totalize 60 mil BTU/h (ou 5 TR) e ainda não tenha PMOC, a lei incorre em multa.

Um jeito prático de descobrir se o seu estabelecimento, após instalar o sistema de climatização, receberia multas é fazer o cálculo de 12 mil BTU/h para cada 20 m2.

Isso, claro, é uma estimativa válida para ambientes convencionais, sem grandes gerações de calor, como escritórios, cinemas e auditórios.

Já em clínicas, academias, padarias, cafés e restaurantes, a relação é diferente: pode chegar até 25 mil BTU/h para cada 20 m².

Isso, é claro, não é muito preciso mas dá uma boa ideia se é preciso ou não. Essa relação serve para ambiente com atividades convencionais, sem geração de grandes quantidades de calor.

As atividades de escritórios, cinemas e auditórios seguem essa relação. Agora, clínicas, academias, padarias, cafés e restaurantes a relação não bate. A relação chega a ser de 25 mil BTU/h para cada 20 m².

Como funcionam as multas?

O Ministério da Saúde iniciou a fiscalização dos estabelecimentos a partir de 4 de junho de 2018. Caso haja irregularidade, inicia-se uma ação ajuizada para determinar a penalidade.

De quanto são as multas?

Depende do estabelecimento e da gravidade do delito. Os valores começam em 2 mil reais, mas podem chegar até um milhão e meio de reais, nos casos mais extremos.

Logo, a regularização com a lei garante, além de uma saúde adequada do ar e um melhor desempenho do ar-condicionado, que o ambiente esteja regularizado e protegido contra multas e outras penalidades.

Eu preciso de PMOC. O que fazer?

Se você possui um estabelecimento com sistema de climatização artificial – especialmente se ele tem 60 mil BTU/h ou mais -, nós, da TECMEC, podemos ajudá-lo.

Somos uma Empresa Júnior de Engenharia Mecânica especializada em climatização, para realizar o Plano de Manutenção, Operação e Controle de acordo com as diretrizes da ANVISA.

Com o apoio dos professores da Universidade de Brasília (UnB), colhemos o histórico dos aparelhos, documentamos o Plano e registramos com transparência quais devem ser os próximos passos para que a manutenção esteja regularizada.

Além disso, durante o projeto de PMOC, nós realizamos a carga térmica do ambiente.

Dessa maneira, podemos entender como o sistema de ar condicionado está operando e possibilitar ao cliente que ele o adeque, caso seja do seu interesse.

Para a análise microbiológica, contamos também com nossa parceira, a Genesys, Empresa Júnior de Biotecnologia da UnB.

O projeto também inclui as Assinaturas de Responsabilidade Técnica (ARTs) de Engenharia Mecânica e de Farmácia exigidas por lei para regularizar o PMOC.

Nós podemos diagnosticar, gratuitamente, qual a necessidade do seu estabelecimento de realizar o Plano de Manutenção, Operação e Controle.

Fonte: https://tecmec.org.br/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

X
Iniciar conversa
Precisando de ajuda?
Olá,
Em que posso ajudar?